Aviso antes de negativar
Você deve ser comunicado por escrito antes de ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes (CDC, art. 43, §2º).
Um passo a passo simples, com você no controle de cada decisão.
Você acompanha cada etapa e aprova cada acordo. Nada é feito sem o seu “ok”.
Você conta sua situação e, com sua autorização, levantamos todas as pendências no CPF ou CNPJ.
Explicamos o que encontramos, qual o melhor caminho para cada dívida e o valor do serviço — tudo por escrito.
Negociamos com os credores e contestamos o que for indevido, sempre com você aprovando cada acordo.
Acompanhamos a baixa nos órgãos de proteção ao crédito e orientamos a recuperação do seu score.
Não tem tudo? Sem problema. Começamos com o que você tiver e ajudamos a levantar o resto.
RG ou CNH, para confirmar sua identidade.
O que tiver das dívidas: contratos, faturas, acordos antigos.
Pagamentos já feitos, para provar dívidas quitadas.
Quando começou, o que foi tentado e o que você consegue pagar.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não pagar o que não deve.
Você deve ser comunicado por escrito antes de ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes (CDC, art. 43, §2º).
Nenhuma negativação pode durar mais de 5 anos. Passado o prazo, o registro precisa ser retirado (CDC, art. 43, §1º).
Quitada ou renegociada a dívida, o credor deve pedir a exclusão do registro em até 5 dias úteis (STJ, Súmula 548).
Conte sua situação e receba uma análise inicial, sem compromisso.